20.10.10

a nossa revisão constitucional

1ª Lei - Um governo não pode causar dano ao seu povo ou, por omissão, permitir que o seu povo sofra algum dano.
2ª Lei - Um governo deve seguir as vontades do seu povo, excepto nos casos em que tais vontades contrariem a Primeira Lei.
3ª Lei - Um governo deve proteger sua própria existência desde que tal protecção não entre em conflito com a Primeira e Segunda Leis.